Postado em 22/10/2020
Garcia Advocacia e Consultoria
Muitos proprietários de apartamentos em cobertura questionam aos síndicos – e por vezes, até na justiça – a legalidade da cobrança da quota condominial em dobro para unidades na cobertura, enquanto seus vizinhos pagam um valor mais barato.
Taxa condominial é aquele valor cobrado todo mês em seu condomínio referente ao rateio/divisão das despesas geradas no condomínio. Essas despesas que obrigam os condôminos nascem de diversos gastos com a manutenção e conservação do condomínio, como: funcionamento dos elevadores, contratação de empregados, consumo de água e de luz, vigilância, limpeza, portaria, consertos, salários e etc.
Pois bem, é preciso dizer que cabe à convenção estabelecer os critérios de pagamento das taxas condominiais, a forma de rateio e as sanções para as hipóteses de inadimplemento das obrigações.
Mas será que a lei concorda com a cobrança diferente para proprietários de apartamentos maiores? O artigo 1.336, I do Código Civil estabelece que o Condômino deve contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção.
Ou seja, moradores de apartamento na cobertura podem ser obrigados a pagar a taxa condominial maior que as outras unidades, por determinação da convenção de condomínio e pelo artigo 1.336, I do Código Civil. Por isso é muito importante ler a convenção de condomínio e verificar o que foi decidido nessa questão, ANTES de comprar o imóvel em condomínio.
Taxa condominial é aquele valor cobrado todo mês em seu condomínio referente ao rateio/divisão das despesas geradas no condomínio. Essas despesas que obrigam os condôminos nascem de diversos gastos com a manutenção e conservação do condomínio, como: funcionamento dos elevadores, contratação de empregados, consumo de água e de luz, vigilância, limpeza, portaria, consertos, salários e etc.
Pois bem, é preciso dizer que cabe à convenção estabelecer os critérios de pagamento das taxas condominiais, a forma de rateio e as sanções para as hipóteses de inadimplemento das obrigações.
Mas será que a lei concorda com a cobrança diferente para proprietários de apartamentos maiores? O artigo 1.336, I do Código Civil estabelece que o Condômino deve contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção.
Ou seja, moradores de apartamento na cobertura podem ser obrigados a pagar a taxa condominial maior que as outras unidades, por determinação da convenção de condomínio e pelo artigo 1.336, I do Código Civil. Por isso é muito importante ler a convenção de condomínio e verificar o que foi decidido nessa questão, ANTES de comprar o imóvel em condomínio.